sexta-feira, 3 maio 2024

TCE aprova verbas pagas a primeiro escalão da prefeitura de Nova Mutum

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O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, julgou parcialmente procedente a representação de natureza interna, com determinações e recomendações, que apurou supostas irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias para prefeito, vice prefeito, procurador-geral, secretários de Nova Mutum e agentes públicos como médicos e servidores efetivos da área da Saúde. A RNI, com medida cautelar parcialmente atendida, foi apresentada pela Secretaria de Controle Externo do TCE em desfavor do prefeito daquele município, Adriano Xavier Pivetta e teve como seu relator, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

O processo foi submetido à julgamento na Segunda Câmara em sua sessão ordinária. Em sua defesa e dos demais, o prefeito alegou que a verba indenizatória foi regularmente instituída pela lei municipal que estabelece seu caráter compensatório às despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício dos cargos (prefeito, vice-prefeito, secretários e procurador-geral), em razão do não recebimento de diárias, passagens, adiantamentos e ajuda de transporte.

Ressaltou ainda que a lei instituiu verba indenizatória para os médicos lotados nas unidades de saúde do município (PSF e Pronto Atendimento), e que os mesmos estão dispensados da prestação de contas em relação à verba indenizatória que recebem, em face de tais profissionais utilizarem seus veículos para deslocamento, sendo responsáveis por combustível, alimentação.

O gestor esclareceu também que as leis municipais criaram verbas indenizatórias para servidores da secretaria de Saúde que exercerem atividades nas comunidades rurais Pontal do Marape e Ranchão, estando portanto, amparadas legalmente.

Feita acurada análise dos autos, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do processo, acolhendo em parte o parecer Ministerial do Ministério Público de Contas e acatou a argumentação da defesa para encaminhar seu voto de mérito no sentido de conhecer e julgar parcialmente procedente.

No entanto, o relator determinar em seu voto que a atual gestão da prefeitura se abstenha de conceder mais de uma verba indenizatória para compensar gastos ou perdas idênticas ou similares, já indenizadas pelo mesmo fato, evitando duplicidade de pagamento, bem como recomendou que o executivo avalie a pertinência de adequar a legislação municipal, seja mediante a edição de uma nova lei regulando a matéria e revogando as leis existentes, seja incluindo dispositivo expresso em cada lei municipal vedando o acumulo de verba indenizatória da mesma espécie ou finalidade pelo servidor.

De acordo com a assessoria do TCE, o voto do relator foi seguido por unanimidade dos membros da Segunda Câmara.

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