domingo, 5 maio 2024

Ministério Público aciona prefeito e secretário de Cuiabá por manterem temporários na saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro e o secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia. Ambos foram acionados em razão do número excessivo de contratações temporárias de servidores. Até meados deste ano, foram identificados 2.657 contratos temporários na secretaria municipal de Saúde.

Na ação, o promotor de justiça Célio Joubert Fúrio ressaltou que a contratação temporária tem sido uma antiga opção. Apesar de já existir sentença judicial desde 2008, determinando a realização de novo concurso público e abstenção de contratações temporárias, a medida não vem sendo cumprida.

“Essa situação de descaso e desobediência é evidente, pois na área da saúde os gestores municipais fazem o que querem e não o que determina a lei e o poder judiciário de Mato Grosso. As contratações temporárias nunca foram interrompidas, os contratos temporários são sistematicamente renovados ou novos são celebrados”, ressaltou o promotor, enfatizando que também existe ação de execução por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta sobre o mesmo assunto.

No acordo firmado em 2013, foi estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde realizaria concurso público e manteria o percentual mínimo de contratações temporárias. Além disso, efetuaria a rescisão dos contratos irregulares existentes e, especialmente, a abstenção de celebração de novas contratações temporárias.

Na ação, o MPMT também apresenta decisão do Tribunal de Contas do Estado determinando, em medida cautelar, a suspensão de qualquer espécie de contratação temporária no âmbito da secretaria municipal de Saúde. Recentemente, o Ministério Público enviou uma outra notificação ao chefe do poder executivo com a mesma recomendação, mas não obteve êxito.

“A justificativa constante é descabida e abusiva confirmando mais uma vez a dissimulação dos réus e o espírito procrastinatório que norteia a ação deles, diante da mentirosa afirmação de que providências estavam sendo tomadas”, repudiou Célio Fúrio.

Consta na ação, que na gestão do atual secretário de saúde e do prefeito Emanuel Pinheiro foram efetivadas 369 contratações temporárias, “em desobediência à lei e, especialmente, à decisão judicial”.

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