sexta-feira, 17 maio 2024

Ampliado prazo para setor de medicamentos pedir revisão de cobrança do ICMS

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O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, autorizou, nesta quinta-feira, a prorrogação do prazo para que as empresas do segmento de medicamentos ingressem com pedido de revisão de lançamento do crédito tributário de ICMS pendente de pagamento junto ao Fisco estadual. O prazo foi ampliado para até o dia 30 de setembro.
 
A prorrogação foi autorizada durante reunião entre o titular da Sefaz, técnicos do órgão, representantes da Associação de Distribuidores de Medicamentos e Correlatos do Estado (Adimat), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva e o presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Silva.
 
A medida aplica-se a lançamentos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2008. O pedido de revisão suspende a exigibilidade do imposto devido no trânsito de mercadorias, assim como de seus juros e suas correções monetárias, conforme previsto no Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que ajustou a formatação da base de cálculo do ICMS para o segmento.
 
A Adimat solicitou a prorrogação do prazo para que haja mais tempo para as empresas do segmento melhorarem seu fluxo de caixa para regularizar eventuais débitos que tenham com o Fisco estadual. A data limite havia terminado dia 30 de junho, depois de já ter sido prorrogada uma vez. Um dispositivo legal prevendo a ampliação de prazo será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 1º de julho.
 
O deputado José Riva afirmou que o secretário sempre se mostrou flexível nas negociações com os setores econômicos, desde que a legislação tributária permita e não haja comprometimento do trabalho de combate à evasão fiscal desenvolvido pela Sefaz.
 
A base de cálculo do imposto foi ajustada de maneira que a carga tributária final seja equivalente a 15% do valor da operação com mercadorias destinadas à revenda ou ao emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na nota fiscal que acobertou a respectiva aquisição, das respectivas margens de lucro; e a 8% do valor da nota fiscal de aquisição em relação aos bens e mercadorias destinados à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento.
 
Desde julho de 2008, o cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos estava sendo feito com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de cada produto especificado na nota fiscal, o que tornava o processo de cálculo mais trabalhoso para os profissionais do Fisco estadual e para o segmento, no momento de conferência dos valores do ICMS cobrados pela Sefaz. A nova sistemática de tributação vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

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