quarta-feira, 15 maio 2024

MT mantém margens de valor para cálculo do ICMS de autopeças

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Em face do Protocolo ICMS 61/2012, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que os percentuais de margem de valor agregado para cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) estão mantidos em Mato Grosso, a título de substituição tributária nas aquisições interestaduais com autopeças listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008. O Protocolo ICMS 61/2012 aumentou os percentuais de MVA-ST para essas operações.

Em Mato Grosso, os percentuais de margem de lucro dessas operações são fixados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) em que estiver enquadrado o destinatário das mercadorias e correspondem aos valores descritos no Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS).

No entanto, em relação às mercadorias previstas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008 e alterações, quando também relacionadas nos Anexos do Convênio ICMS 52/91 (que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas), a base de cálculo do ICMS será ajustada de forma que a carga tributária corresponda a 13% do valor da operação que destinar as referidas mercadorias a contribuintes de Mato Grosso, conforme preceitua o Decreto n. 1215/2012.

A fruição do benefício, para cálculo do ICMS, será condicionada ao recolhimento tempestivo do imposto pelo remetente da mercadoria credenciado como contribuinte substituto tributário em Mato Grosso. Quando o remetente da mercadoria não for credenciado como substituto tributário no Estado, também poderá utilizar a mesma carga tributária reduzida, mas desde que o recolhimento do ICMS seja efetuado antes da entrada da mercadoria em Mato Grosso.

Já para cálculo do ICMS em relação às mercadorias previstas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, não incluídas nos Anexos do Convênio ICMS 52/1991, será aplicado o disposto no artigo 36 do Anexo VIII do RICMS, o qual prevê que a base de cálculo do ICMS devido a Mato Grosso seja reduzida de forma que resulte em carga tributária equivalente àquela apurada para a Cnae em que estiver enquadrado o destinatário.

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